Igreja pagará dano moral coletivo por poluição sonora.
Decisão é da Justiça do Rio de Janeiro.
Uma igreja do Estado do Rio de Janeiro, foi condenada a pagar indenização por danos morais, fixados no valor de R$ 10 mil, por poluição sonora. A decisão é da 26ª câmara Cível do TJ/RJ.
Após receber inúmeras denúncias em virtude do elevado barulho oriundo dos cultos religiosos, o Ministério Público instaurou inquérito para averiguar a existência da poluição sonora. Com as vistorias, ficou constatada a violação do nível de ruídos permitido para região residencial. Assim, ajuizou Ação Civil Pública requerendo a adoção de medidas para cessar a poluição sonora decorrente da realização de cultos religiosos.
Em 1 º grau, a igreja foi condenada a pagar o valor de R$ 10 mil a título de dano moral coletivo. Diante da sentença, a igreja apelou da decisão.
Ao analisar o caso, o desembargador Ricardo Alberto Pereira, relator, ressaltou que há relatos de alguns fiéis que deixaram de frequentar os cultos depois de ficarem com dor de cabeça por som alto. O magistrado também pontuou que a noção de dano ambiental precisa levar em conta elementos culturais como a interação entre seres humanos e o meio natural.
"Quanto ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, já foi aqui ressaltado que este não vem sendo preservado em decorrência dos ruídos excessivos provocados pela realização dos cultos religiosos, que incomoda o sossego do lar dos moradores da região que não participam do culto."
Assim, não deu provimento ao recurso e manteve a sentença que condenou a instituição religiosa.
Processo: 0040280-58.2012.8.19.0205