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Prata Advogados

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Direito do Consumidor

Áreas de Atuação

Com o surgimento em 1990, do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº. 8078/90, que foi criado para regulamentar as relações de consumo, entendidas essas como sendo o vínculo estabelecido entre fornecedor e consumidor, ligados por um objeto que será necessariamente, um serviço ou um produto. Esses três requisitos devem obrigatoriamente, coexistirem, sob pena de não se aplicar o Código de Defesa do Consumidor e, sim, o direito comum.

No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor. Os direitos básicos do consumidor são estabelecidos pelo artigo 6º da lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.

O consumidor é protegido contra vícios e fatos de consumo, ou seja, contra produtos e ou serviços que, ou não funcionam como deveriam, ou provocam dano ao consumidor ou a outrem quando de sua utilização.

A defesa do consumidor não se baseia apenas na punição dos que praticam ilícitos e violam os direitos do consumidor, como também na conscientização dos consumidores de seus direitos e deveres e conscientizar os fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços sobre suas obrigações demonstrando que agindo corretamente eles respeitam o consumidor e ampliam seu mercado de consumo contribuindo para o desenvolvimento do país.

Caso a sua reclamação não receba atenção adequada do fornecedor e a sua queixa persista, iremos recorrer as várias entidades públicas ou privadas para defender os seus direitos.

 

ÁREAS DE ATUAÇÃO

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(31) 3082-8184 / [email protected]

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