Direito do Consumidor
Com o surgimento em 1990, do Código de Defesa do Consumidor, Lei nº. 8078/90, que foi criado para regulamentar as relações de consumo, entendidas essas como sendo o vínculo estabelecido entre fornecedor e consumidor, ligados por um objeto que será necessariamente, um serviço ou um produto. Esses três requisitos devem obrigatoriamente, coexistirem, sob pena de não se aplicar o Código de Defesa do Consumidor e, sim, o direito comum.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor, estabelece normas de proteção e defesa do consumidor. Os direitos básicos do consumidor são estabelecidos pelo artigo 6º da lei nº 8.078, de 11 de Setembro de 1990.
O consumidor é protegido contra vícios e fatos de consumo, ou seja, contra produtos e ou serviços que, ou não funcionam como deveriam, ou provocam dano ao consumidor ou a outrem quando de sua utilização.
A defesa do consumidor não se baseia apenas na punição dos que praticam ilícitos e violam os direitos do consumidor, como também na conscientização dos consumidores de seus direitos e deveres e conscientizar os fabricantes, fornecedores e prestadores de serviços sobre suas obrigações demonstrando que agindo corretamente eles respeitam o consumidor e ampliam seu mercado de consumo contribuindo para o desenvolvimento do país.
Caso a sua reclamação não receba atenção adequada do fornecedor e a sua queixa persista, iremos recorrer as várias entidades públicas ou privadas para defender os seus direitos.