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Imposto de Renda - Aposentados têm direito a isenção extra de R$ 24 mil anuais.  

Notícias

 

Isenção de Imposto de Renda é direito de idosos em algumas situações. Aos maiores de 65 anos, a legislação garante um bônus de isenção no limite de R$ 1.903,98 por mês, totalizando R$ 24.751,74 no ano. Tal benefício transforma-se em dupla isenção quando a renda for acima desse valor. O que sobrar após o abatimento do bônus entra como rendimento tributável, tendo direito a enquadrar-se na faixa isenta, aquela que vale para todos.

 

De acordo com o supervisor nacional do Imposto de Renda (IR) da Receita Federal, Joaquim Adir, é correto dizer que o aposentado acima de 65 anos tem direito a isenção do IR mensal até a faixa de R$ 3.807,96, ou seja, o dobro da parcela isenta de R$ 1.903,98.

 

 

“O contribuinte vai receber o informe de rendimentos, já com o abatimento da parcela isenta de R$ 24.751,74. Sobre o restante, ele vai jogar na tabela progressiva dos rendimentos tributáveis, na linha “rendimentos tributáveis recebidos por PJ, como todo mundo, e terá nova isenção nesse mesmo valor”, explicou Adir.

 

 

Segundo o auditor fiscal, o limite de isenção geral é de R$ 28.559,70. Nesse caso específico, os R$ 24.751,74 correspondem ao valor geral menos 20%, que é o desconto dado aos contribuintes que optam pelo modelo simplificado da declaração.

 

 

Na hora de fazer a declaração, o valor já vem apartado no informe de rendimentos da empresa — se a pessoas ainda trabalha —, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou das previdências estaduais e municipais, além de entidade de previdência complementar (fundos de pensão), segundo manda a legislação. Vai direto para a ficha “rendimentos isentos e não tributáveis”, na linha 10.

 

 

Especialistas chamam a atenção para a aplicação da regra, pois há idosos que, por desinteresse ou desconhecimento, deixam de aplicar e perdem dinheiro. E há contadores que, equivocadamente, só levam em conta a parcela que vem descontada no informe de rendimentos do aposentado.

 

 

Segundo o vice-presidente do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Marco Aurélio Cunha de Almeida, age incorretamente o profissional que deixa de aplicar a regra citada por Adir.

 

 

Não cumulativo

 

 

Almeida dá como exemplo um aposentado que ganha R$ 45 mil anuais via INSS. O extrato de benefícios virá com a isenção dos R$ 24.751,74, de forma que ele vai colocar a sobra de R$ 20.248,26 na faixa tributável.  “Esse contribuinte não pagará imposto, porque estará na faixa de isenção geral”, explica.

 

 

 

 

 

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