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Prata Advogados

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Justiça ganha ferramenta para melhorar localização de pessoas.

Notícias

Cemig cedeu gratuitamente base de dados de seus clientes.
 
Frequentemente, a localização de indivíduos para citação e intimação em processos causa demoras que não são culpa do Judiciário. No entanto, buscar solucionar os obstáculos à prestação jurisdicional também é compromisso da Justiça estadual mineira.
 
Por essa razão, foi entabulada uma cooperação do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) com a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig). Com ela, magistrados e servidores terão acesso gratuito ao cadastro dos consumidores vinculados à concessionária de energia.
 
A informação consta do Aviso Conjunto 12/PR/2018 da Presidência e da Corregedoria-Geral de Justiça do TJMG, publicado na edição de 24 de janeiro do Diário Judiciário eletrônico (DJe). Entre os dados que passam a ficar disponíveis a partir de 1º de fevereiro, estão nome (completo ou parcial), endereço, Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), número de parceiros de negócio e data de instalação da empresa.
 
A consulta, exclusivamente para fins judiciais da unidade judiciária, estará disponível na Rede do TJMG (intranet).
 
Segundo o presidente do TJMG, desembargador Herbert Carneiro, a parceria dará eficiência à localização das partes em processos judiciais e não representa ameaça direitos constitucionais como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas. “Informações erradas atrasam enormemente o andamento de feitos, pois impedem a comunicação dos atos às pessoas, empresas e entidades envolvidas numa demanda. Agora, amparados por um repositório que é permanentemente atualizado, tais contratempos passam a ser minorados”.
 
O presidente ressaltou, ainda, que a colaboração oferece vantagens ao cidadão que tiver problemas judiciais com a Cemig, à concessionária e aos profissionais do Direito, cuja atividade se beneficia de um ganho de agilidade e confiabilidade nos procedimentos. Outra consequência, de acordo com o magistrado, é a redução de gastos com viagens adicionais desnecessárias dos oficiais de justiça, o que se traduz em economia para o poder público. 

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