Plano de Regularização de Créditos Tributários - Pagamento de créditos tributários com precatórios ou bens móveis e imóveis
Foi publicado no Diário Oficial do Estado - Minas Gerais, de 08.08.2017, a Resolução Conjunta SEF/AGE nº 5.031, de 04.08.2017, disciplinando os procedimentos a serem observados para pagamento de créditos tributários com precatórios, bens móveis e imóveis, no âmbito do Plano de Regularização de Créditos Tributários, conforme previsto no art. 7º dos Decretos nº 47.210, 47.211, 47.212 e 47.213, todos de 30 de junho de 2017.
Referida Resolução Conjunta SEF/AGE lista os documentos necessários para o contribuinte que pretender utilizar precatórios; bens móveis ou imóveis, por meio da adjudicação judicial ou dação em Pagamento de Bens Móveis e Imóveis, para pagamento de parte do crédito tributário com as reduções previstas no Plano de Regularização de Créditos Tributários.
Em todos os casos, o contribuinte, provido de todos os documentos exigidos, deverá protocolizar, na Advocacia-Geral do Estado - AGE, requerimento de ingresso no referido plano, nos termos do disposto nos decretos mencionados linhas acima.
Especificamente no que diz respeito aos precatórios, estabelece a Resolução que, para fins de pagamento de parte do crédito tributário com as reduções previstas no Plano de Regularização de Créditos Tributários, somente serão aceitos precatórios com vencimento para exercícios financeiros até 2017.
No que tange à adjudicação judicial de bens móveis e imóveis, a AGE fará a análise preliminar de viabilidade do pedido, quanto aos aspectos formais e à possibilidade de aceitação dos bens oferecidos, e, estando este conforme: consultará a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - e demais órgãos do Estado sobre o interesse na adjudicação dos bens; e solicitará a avaliação dos bens, que deverá ser realizada por servidor estadual, por profissional habilitado, por entidade especializada ou pela Minas Gerais Participações S.A.
Posteriormente, a AGE intimará o contribuinte sobre o interesse do Estado na aquisição dos bens podendo o contribuinte recusar a adjudicação judicial e pagar ou parcelar o valor remanescente do crédito tributário correspondente ao valor atribuído aos bens; ou aceitar o valor apresentado pelo Estado, hipótese em que os bens serão oferecidos à penhora nas execuções fiscais para fins de posterior adjudicação que será formalizada pelo valor atribuído aos bens pelo Estado.
A falta de interesse do Estado na aquisição dos bens facultará ao contribuinte realizar o pagamento do valor conferido aos bens em moeda corrente ou formalizar o parcelamento.
Acerca da Dação em Pagamento de Bens Móveis e Imóveis, a extinção do crédito tributário ocorrerá após o registro da mesma no respectivo cartório de registro, com a efetiva imissão na posse do imóvel pelo Estado ou a tradição efetiva do bem móvel e o registro da transferência se forem o caso.
Fonte: FIEMG
Referida Resolução Conjunta SEF/AGE lista os documentos necessários para o contribuinte que pretender utilizar precatórios; bens móveis ou imóveis, por meio da adjudicação judicial ou dação em Pagamento de Bens Móveis e Imóveis, para pagamento de parte do crédito tributário com as reduções previstas no Plano de Regularização de Créditos Tributários.
Em todos os casos, o contribuinte, provido de todos os documentos exigidos, deverá protocolizar, na Advocacia-Geral do Estado - AGE, requerimento de ingresso no referido plano, nos termos do disposto nos decretos mencionados linhas acima.
Especificamente no que diz respeito aos precatórios, estabelece a Resolução que, para fins de pagamento de parte do crédito tributário com as reduções previstas no Plano de Regularização de Créditos Tributários, somente serão aceitos precatórios com vencimento para exercícios financeiros até 2017.
No que tange à adjudicação judicial de bens móveis e imóveis, a AGE fará a análise preliminar de viabilidade do pedido, quanto aos aspectos formais e à possibilidade de aceitação dos bens oferecidos, e, estando este conforme: consultará a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG - e demais órgãos do Estado sobre o interesse na adjudicação dos bens; e solicitará a avaliação dos bens, que deverá ser realizada por servidor estadual, por profissional habilitado, por entidade especializada ou pela Minas Gerais Participações S.A.
Posteriormente, a AGE intimará o contribuinte sobre o interesse do Estado na aquisição dos bens podendo o contribuinte recusar a adjudicação judicial e pagar ou parcelar o valor remanescente do crédito tributário correspondente ao valor atribuído aos bens; ou aceitar o valor apresentado pelo Estado, hipótese em que os bens serão oferecidos à penhora nas execuções fiscais para fins de posterior adjudicação que será formalizada pelo valor atribuído aos bens pelo Estado.
A falta de interesse do Estado na aquisição dos bens facultará ao contribuinte realizar o pagamento do valor conferido aos bens em moeda corrente ou formalizar o parcelamento.
Acerca da Dação em Pagamento de Bens Móveis e Imóveis, a extinção do crédito tributário ocorrerá após o registro da mesma no respectivo cartório de registro, com a efetiva imissão na posse do imóvel pelo Estado ou a tradição efetiva do bem móvel e o registro da transferência se forem o caso.
Fonte: FIEMG