Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais obtém o direito de penhora de parte do salário de um devedor tributário.
A Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais obteve provimento jurisdicional favorável à penhora de 30% do salário líquido de devedor em execução fiscal que visa à recuperação de créditos de ICMS não pagos ao Estado.
A decisão do Juiz da 1ª Vara Cível da Comarca de Ituiutaba nos autos da execução fiscal nº 0342 03 033564-6 foi confirmada pelo Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) e implementada com a remessa de ofício ao empregador do devedor (Tribunal Regional do Trabalho em Minas Gerais) determinando a retenção de 30% (trinta por cento) do salário líquido do executado, descontados apenas os tributos, e o depósito à disposição do Juízo.
Segundo o TJMG, “Para a realização do crédito tributário admite-se a penhora de parte disponível do salário do devedor como forma de execução menos gravosa. Interpretação teleológica do princípio da eficiência da pública administração”.
Fonte: Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais – AGE – AGE obtém penhora de parte do salário de Devedor Tributário