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Superior Tribunal de Justiça nega pedidos do fisco para penhora de faturamento.

Notícias

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem negado pedidos de penhora de faturamento em execuções fiscais apresentados pela Fazenda Nacional e Estados. Há decisões favoráveis aos contribuintes nas duas turmas de direito público – 1ª e 2ª -, que compõem a 1ª Seção. Para os ministros, a medida só pode ser adotada em último caso, depois de esgotadas todas as tentativas para a busca de bens.

Uma das decisões, proferida recentemente pela 1ª Turma, beneficia uma empresa do Mato Grosso do Sul. A penhora de faturamento foi solicitada pela Fazenda do Mato Grosso do Sul mesmo depois de o contribuinte ter oferecido uma máquina de suas fábricas como garantia em execução fiscal.

Os ministros foram unânimes ao afirmar que já existe jurisprudência pacífica de que a penhora sobre o faturamento só pode ser admitida em caráter excepcional e desde que o percentual fixado não torne inviável o exercício da atividade empresarial. O relator foi o ministro Humberto Martins, que manteve decisão do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJ-MS). Os desembargadores consideraram que não houve a comprovação de que inexistem bens penhoráveis – já que foi oferecida uma máquina injetora. E, principalmente, de que bem o indicado seria de difícil alienação. Segundo ele, pelo que consta no processo, não houve tentativa de vender o equipamento.

Para os magistrados, a penhora de parte do faturamento causaria “sérias dificuldades para realizar pagamentos de fornecedores e, o que é pior, salários de seus funcionários e também impostos e demais encargos”.

Em agosto, a 1ª Turma não admitiu, em decisão unânime, a penhora de créditos futuros resultantes de vendas com cartões de crédito e débito de uma empresa que atua no comércio de cosméticos e bijuterias. O pedido foi apresentado pela Fazenda Nacional. No recurso ao STJ, o Fisco alegava ter feito inúmeras tentativas para localizar bens da empresa – todas “infrutíferas” – e que não restava outra alternativa. Os ministros, porém, negaram o pedido.

De acordo com eles, “os recebíveis de operadoras de cartão de crédito equiparam-se ao faturamento da empresa e, por isso, devem ser restringidos de forma a viabilizar o regular desempenho da atividade empresarial”.

Para o relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, “reter 10% do faturamento de qualquer empresa é o mesmo que decretar sua pré-falência”. Segundo ele, a penhora só é possível com a demonstração efetiva de que foram esgotados todos os meios disponíveis para a localização de outros bens penhoráveis.

Outro julgado recente, da 2ª Turma, também evitou a penhora sobre o faturamento de uma empresa que comercializa calçados no Rio Grande do Sul. A Fazenda Nacional, no caso, tinha se recusado a receber imóvel rural oferecido em uma execução fiscal. De acordo com a relatora, ministra Assusete Magalhães, é “pacificamente admitida, na jurisprudência do STJ, a possibilidade de recair a penhora, em sede de execução fiscal, sobre o faturamento da empresa, desde que, antes, restem frustradas outras medidas coercitivas de menor gravidade para a executada”. Contudo, segundo a decisão é impossível reavaliar os fatos no STJ. As decisões do STJ confirmam que a medida só pode ser adotada em último caso. O artigo 11 da Lei de Execuções Fiscais (nº 6.830, de 1980) trata a penhora sobre estabelecimento comercial, industrial e agrícola que abrange o faturamento como medida excepcional.

O fisco tem que respeitar a ordem de penhora prevista no artigo 655 do Código de Processo Civil (CPC). Ou seja, primeiro a penhora em dinheiro, depois veículos, bens móveis em geral, bens imóveis, navios e aeronaves, ações e quotas de empresas. Somente depois de todos esses ítens, aparece a penhora sobre faturamento, prevista no inciso VII. Além disso, deve ser respeitado o princípio da menor onerosidade, previsto no artigo 629 do CPC, para que a execução seja feita de maneira menos gravosa ao devedor.

Embora já exista jurisprudência no STJ favorável ao contribuinte, há em inúmeras vezes a rejeição pelo fisco, sem fundamentar sua posição, de outros bens do ativo do devedor que poderiam garantir o débito e pleiteia a penhora de faturamento, sem, contudo, fazer uma análise criteriosa das consequências de tal medida.

Procurada pelo Valor, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) não deu retornou até o fechamento da edição.

Fonte: STJ nega pedidos da Fazenda para penhora de faturamento | Valor Econômico

 

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