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Prata Advogados

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Adicional de insalubridade é devido em caso de higienização de sanitários de uso público ou coletivo.

Notícias

Um trabalhador recorreu à 2ª instância do Tribunal Regional do Trabalho reivindicando, dentre outros pedidos, adicional de insalubridade, por utilizar agentes biológicos na limpeza de banheiros (tanto os privativos dos funcionários quanto os de uso público), e também adicional de periculosidade, por fazer limpeza externa de vidros em balancim (andaime suspenso).

O acórdão da 5ª Turma julgou o recurso, e o relatório do desembargador José Ruffolo apreciou os demais pedidos e os referentes aos adicionais. Sobre atividade insalubre, lembrou a Súmula 448, II: “A higienização de instalações sanitárias de uso público ou coletivo de grande circulação enseja o pagamento de insalubridade em grau máximo”. Foi deferido, portanto, o respectivo adicional, no importe de 40% do salário mínimo.

Em relação ao adicional de periculosidade, verificou-se a convenção coletiva da categoria: “As empresas pagarão a seus empregados os seguintes adicionais: Periculosidade – 30% sobre a remuneração aos empregados que exerçam a função limpador de vidros utilizando-se de balancim manual, mecânico, cadeirinha, cinto de segurança, cordas ou assemelhados”. Logo, foi deferida a aplicação desses valores, com reflexos em outras verbas.

Dessa forma, e ante o indeferimento de alguns dos outros pedidos, o recurso do autor teve provimento parcial, sendo-lhe deferido o pagamento dos adicionais de periculosidade no importe de 30% sobre a sua remuneração; e de insalubridade, no importe de 40% do salário mínimo, mais reflexos. A 5ª Turma esclareceu ainda que, quando o processo entrar na fase de liquidação da sentença, o trabalhador deverá optar por um dos adicionais (periculosidade ou insalubridade), nos termos do art. 193, § 2º, da CLT.

(Proc. 00006165920135020447 – Ac. 20150240290)

Via: 5ª Turma: adicional de insalubridade é devido em caso de higienização de sanitários de uso público ou coletivo.

Rua Rio Grande do Norte, 694 5º andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG – 30130-131
(31) 3082-8184 / [email protected]

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