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IMPOSTO DE RENDA - Cruzamento de informações de oito documentos pega sonegadores.

Notícias

O contribuinte que estiver pensando em burlar o sistema de defesa da Receita deve ficar atento, pois as chances de êxito são muito remotas, para não dizer inexistentes.

É que o fisco dispõe de um sofisticado arsenal eletrônico que permite cruzar todas as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do IR. A meta é apanhar quem tenta sonegar.

Assim que esses dados são recebidos, eles entram no sistema e são cruzados com aqueles já armazenados nos computadores da Receita.

Esse sistema é abastecido por oito declarações exigidas de empresas, de bancos, de operadoras de cartões de crédito e de outros órgãos públicos e privados.

A Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas, é o primeiro (e principal) documento que o fisco usa. Nela estão diversos valores: salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde e previdência privada (se for o caso) etc.

Outro documento entregue pelas empresas e usado pelo fisco é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Por ele, sabe-se quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios durante o ano.

Os gastos com clínicas médicas, com laboratórios, com hospitais e com planos de saúde são informados à Receita através da Dmed, a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.

Dados de contas em banco, seja conta-corrente, poupança ou investimento, são informados na Dimof, Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira.

As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.

Os dados de transações com construtoras, com incorporadoras e com imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Exemplos são a compra e a venda de imóveis e o recebimento de aluguéis por meio de imobiliárias.

Se o contribuinte comprou ou vendeu algum imóvel, é preciso registrar essa operação em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.

Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de Previdência Complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

Pela Dprev, a Receita fica sabendo quem fez plano de previdência privada e optou pela tributação regressiva.

Via: Cruzamento de informações de oito documentos pega sonegadores – 26/03/2015 – Mercado – Folha de S.Paulo.

 

Rua Rio Grande do Norte, 694 5º andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG – 30130-131
(31) 3082-8184 / [email protected]

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