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Contratação via PJ pode fazer empresas perderem benefícios do Supersimples.

Notícias

Em vigor desde o dia 1º de janeiro de 2015, o Supersimples passou a ser um regime tributário diferenciado entre as micro e pequenas empresas (MPEs). Mesmo trazendo inúmeras vantagens, as MPEs vem encarando um grande desafio, que as coloca na mira direta da Receita Federal: não contratar nenhum funcionário via regime pessoa jurídica.

Para evitar que as empresas burlem a Lei, a Receita Federal está fechando o cerco àquelas que têm apenas um empregado. O motivo da fiscalização é que, uma das obrigações das empresas adeptas do Supersimples é contratar funcionários apenas com vínculo CLT, sendo proibida a “pejotização” do quadro de funcionários, sob risco das empresas deixarem de ser beneficiadas com o regime. Com isso, para driblar a mira da Receita, muitas MPEs contratam apenas um funcionário via CLT, e os demais via pessoa jurídica, o que as torna alvos imediatos da fiscalização.

Quando uma empresa adepta do Supersimples contrata um funcionário, obrigatoriamente deve ser via CLT. Com isso, a cada contratação, a contribuição previdenciária deve ser de 20% sobre a folha de pagamento, bem como a contribuição do empregado, de 8% a 11%. Também deve haver o depósito do FGTS de 8% sobre o salário, além de 13º salário, férias, seguro contra acidente de trabalho e contribuição ao sistema S (Senac, Sesc, Senai, Sesi e Sebrae) de 3,1%.

Em 2012 e 2013, a Receita identificou que empresas sonegaram, por meio da contratação de empregados como pessoa jurídica, quase R$ 30 bilhões em contribuições à Previdência Social. Apenas para se ter como parâmetro, a arrecadação total da Previdência somou R$ 313,7 bilhões em 2013, o que fez o ministro Guilherme Afif declarar uma luta aberta contra a “pejotização de empregados”. Com isso, contratando funcionários pessoa jurídica, além de a empresa perder o próprio benefício do Supersimples, ela pode ser enquadrada por sonegação de impostos.

As empresas que reverterem o processo, contratando os empregados “PJ” via CLT, terão como vantagem a garantia de desfrutar das vantagens do Supersimples, regime tributário que assegura às micros e pequenas empresas a cobrança de até oito impostos federais, estaduais e municipais, a depender da atividade empresarial desenvolvida, reunida num só documento de pagamento. Para a maioria dos casos, a carga de impostos é menor do que no regime tributário convencional, daí sua ampla vantagem sobre os demais regimes tributários sobre as MPE.

Via: Contratação via PJ pode fazer empresas perderem benefícios do Supersimples – Contabilidade na TV.

Rua Rio Grande do Norte, 694 5º andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG – 30130-131
(31) 3082-8184 / [email protected]

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