Fisco regula compensação de tributo.
A Receita Federal publicou norma com os procedimentos para a compensação ou pedido de restituição de créditos relativos à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). Pela Instrução Normativa (IN) nº 1.529, que alterou a IN nº 1.300, de 2012, será possível usar esses créditos para o pagamento das contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamentos e vice-versa.
De acordo com o artigo 56 da nova IN, o contribuinte que apurar crédito da CPRB poderá utilizá-lo na compensação de contribuições previdenciárias correspondentes a períodos subsequentes. Ainda segundo a norma, a compensação deve ser informada em Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP) no mês de competência de sua efetivação. Mas será efetuada por meio do formulário eletrônico Compensação de Débitos de CPRB, disponível no site da Receita.
A Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta foi instituída em razão da política nacional de desoneração da folha de pagamentos, criada pela Lei nº 12.546, de 2011. Até então, de acordo com a Lei nº 8.212, de 1991, só havia possibilidade de recolhimento sobre a folha, sem importar qual era o setor econômico da empresa.
Via: Fisco regula compensação de tributo | Valor Econômico.