Empresas podem conseguir restituição.
Para Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional contribuição previdenciária de 15% sobre valor de serviços prestados por meio de cooperativas.
A contribuição previdenciária paga por tomador de serviços de cooperativas de trabalho, nos últimos cinco anos, poderá ser restituída, após entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em decisão unânime, o plenário do STF deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV), que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão partiu do julgamento de Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona tal tributação.