Instituições de ensino participantes do Prouni podem distribuir lucros.
Conforme esclarecido pela norma em referência, o impedimento à distribuição de lucros previsto no art. 545 do RIR/1999 não se aplica àqueles apurados no exercício da atividade de ensino superior pelas instituições de ensino que tenham aderido ao Programa Universidade para Todos (Prouni).
(Solução de Consulta Cosit nº 107/2014 – DOU 1 de 28.04.2014)
Via: NETIOB