• O Escritório
    • Quem Somos
    • Missão
    • Valores
  • Áreas de Atuação
    • Direito Civil
    • Direito Previdenciário
    • Bancário
    • Direito Empresarial
    • Direito Penal
    • Direito do Trabalho
    • Direito Tributário
    • Direito Penal Econômico-Tributário e Financeiro
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Fornecedor
    • Condomínios
    • Contratos
    • Societário
  • Profissionais
  • Parcerias
  • Notícias
    • Notícias Jurídicas
    • Notícias STJ
    • Notícias STF
    • Notícias TST
  • Fale Conosco
ptenes      

Prata Advogados

ptenes      

Mantida a exigência de regularidade fiscal no Simples.

Notícias

O Supremo Tribunal Federal decidiu que micro e pequenas empresas que possuem dívidas com o Instituto Nacional do Seguro Social ou com as Fazendas Pblicas Federal, Estadual ou Municipal, sem que a exigibilidade esteja suspensa, não podem ser beneficiadas pelo Simples Nacional, que reduz e unifica a carga tributária. O acórdão que, por dez votos a um, negou provimento ao Recurso Extraordinário 627.543, com repercussão geral reconhecida, foi proferido no julgamento do dia 30 de outubro de 2013.

O ministro Dias Toffoli, relator do caso, afirmou que a exigência de regularidade fiscal não fere o princípio da isonomia, como alegou a recorrente e que, pelo contrário, confirma o valor da igualdade, uma vez que o inadimplente não ficaria na mesma situação daquele que suportou seus encargos. Em voto acompanhado pela maioria dos ministros da Corte, o relator disse que as empresas em débito possuem vantagem concorrencial em relação àquelas que arcam em dia com seus impostos, e, com isso, a manutenção das companhias no sistema sem o pagamento de tributos poderia acarretar na falência do sistema que beneficia as micro e pequenas empresas. O ministrou destacou ainda que a adesão ao Simples é optativa, para o contribuinte, e que o próprio regime tributário do Simples prevê a possibilidade de parcelamento dos débitos pendentes.

Em contrapartida, em seu voto vencido, o ministro Marco Aurélio se manifestou contrário à regra, sustentando que a micro e pequena empresa, já atravessando uma dificuldade, ao invés de ser socorrida, vira alvo de exclusão do regime mais benéfico. O ministro afirmou que impedir que empresas em débito com o INSS ou a Fazenda Pública se beneficiem do Simples é um fator de discriminação, algo socialmente inaceitável e contrário à Constituição. O ministro declarou que, ao criar o critério da regularidade fiscal, “a isonomia foi ferida de morte” e afirmou que trata-se de uma forma coercitiva para forçar as micro e pequenas empresas a saldarem seus débitos.

Na realidade, o Supremo apenas confirmou regra que já vem sendo aplicada desde 2006, ano de criação do Simples. De acordo com a Receita Federal do Brasil, cerca de 110 mil empresas já foram excluídas do regime simplificado de tributação neste ano devido à inadimplência.

Portanto, tendo em vista a validação da exclusão pelo Supremo Tribunal Federal, as micro e pequenas empresas que almejam continuar obtendo os benefícios tributários do Simples Nacional, devem ficar ainda mais atentas para se manterem regulares perante o fisco.

Via: Jornal do Brasil – Sociedade Aberta – Mantida regularidade fiscal no Simples.

Rua Rio Grande do Norte, 694 5º andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG – 30130-131
(31) 3082-8184 / [email protected]

Desenvolvido por Integrate
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Missão
    • Valores
  • Áreas de Atuação
    • Direito Civil
    • Direito Previdenciário
    • Bancário
    • Direito Empresarial
    • Direito Penal
    • Direito do Trabalho
    • Direito Tributário
    • Direito Penal Econômico-Tributário e Financeiro
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Fornecedor
    • Condomínios
    • Contratos
    • Societário
  • Profissionais
  • Parcerias
  • Notícias
    • Notícias Jurídicas
    • Notícias STJ
    • Notícias STF
    • Notícias TST
  • Fale Conosco