Crédito de Cofins e PIS-Pasep sobre serviços de manutenção em veículos.
Conforme descrito na Solução de Consulta Cosit n° 16, publicada no diário oficial da União (DOU) de 06/11/2013, os serviços de manutenção, bem assim partes e peças de reposição, empregados em veículos utilizados na prestação de serviços de transporte, desde que as partes e peças não estejam obrigadas a integrar o ativo imobilizado da empresa, por resultar em um aumento superior a 1 ano na vida útil dos veículos, são considerados insumos aplicados na prestação de serviços de transporte, para fins de creditamento da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins.