Minas Gerais proíbe uso de crédito de ICMS sobre gastos com energia.
As empresas mineiras do setor primário – agropecuário, de pesca e extração – não poderão mais aproveitar os créditos de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) obtidos no consumo de energia elétrica durante o processo de produção. Baixada pela Secretaria da Fazenda de Minas Gerais, a medida não abrange os produtos destinados à exportação.
A mudança consta da Instrução Normativa da Superintendência de Tributação (Sutri) nº 2, publicada na edição de 11-09-2013 do Diário Oficial do Estado. A norma define como produtos primários os resultantes da “agricultura, pecuária, produção florestal, pesca, aquicultura, extração e atividades complementares”, desde que sobre as mercadorias resultantes não incida o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
As empresas desses segmentos não poderão obter créditos de ICMS a partir dos custos com energia elétrica utilizada, pois, de acordo com a Lei Complementar nº 87, de 1996 (Lei Kandir), o benefício é garantido apenas para os casos em que a energia é consumida no processo de industrialização.
Segundo a norma mineira, também entram na categoria de não industriais as atividades complementares à extração, como fragmentação, flotação e briquetagem.
A instrução normativa altera também a base de cálculo do ICMS na saída dos produtos primários destinados a empresas do mesmo grupo econômico, mas que estão localizadas em outros Estados. De agora em diante, os contribuintes deverão usar o preço corrente no mercado atacadista do estabelecimento de destino para calcular o imposto a ser pago.
A norma entrou em vigor em 11-09-2013 e tem efeito retroativo.