Rendimentos de portador de moléstia grave não isentos do imposto de renda.
SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 53, DE 23 DE JULHO DE 2013
DOU de 31-07-2013
ASSUNTO: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física -IRPF
EMENTA: ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. Rendimentos que não se constituam em proventos de aposentadoria, como aqueles de natureza salarial, ainda que recebidos depois de estabelecida a situação de portador de moléstia grave, não são isentos do imposto de renda.
DISPOSITIVOS LEGAIS: CTN, art. 111; RIR/1999, art. 39, XXXIII; IN SRF 15/2001, art. 5º, XII.
ANDRE MAURICIO SILVA VERAS - Chefe
Via: Portal da Imprensa Nacional — Resultado da Pesquisa.