• O Escritório
    • Quem Somos
    • Missão
    • Valores
  • Áreas de Atuação
    • Direito Civil
    • Direito Previdenciário
    • Bancário
    • Direito Empresarial
    • Direito Penal
    • Direito do Trabalho
    • Direito Tributário
    • Direito Penal Econômico-Tributário e Financeiro
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Fornecedor
    • Condomínios
    • Contratos
    • Societário
  • Profissionais
  • Parcerias
  • Notícias
    • Notícias Jurídicas
    • Notícias STJ
    • Notícias STF
    • Notícias TST
  • Fale Conosco
ptenes      

Prata Advogados

ptenes      

Minas Gerais restringe aplicação de benefício a importados.

Notícias

O governo do Estado de Minas Gerais reconhece que a redução ou isenção de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) para mercadoria nacional deve estender-se ao mesmo produto, quando este é importado de país signatário de acordo internacional com o Brasil. Porém, se a empresa mineira importar mercadoria com benefício fiscal tanto nas operações internas quanto entre Estados, prevalecerá à benesse interestadual, se ela for menos benéfica.

A determinação consta do Decreto n° 46.269, publicado no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira.

A medida é relevante porque o Fisco de Minas chegou a responder consulta a contribuintes no sentido de que se uma mercadoria tiver redução de alíquota ou base de cálculo nas operações internas ou interestaduais, a benesse não se estenderia para o mesmo produto, quando importado.

“Um dos pilares dos tratados internacionais é o principio da não discriminação. Todos os tratados do Mercosul e OMC, tem essa cláusula que veda o tratamento diferenciado para tentar desfavorecer o importado na competição com nacionais”, diz um advogado.

O artigo 3º do General Agreement on Tariffs and Trade  (GATT), do qual o Brasil faz parte, estabelece que “os produtos do território de qualquer parte contratante, importados por outra parte contratante, não estão sujeitos, direta ou indiretamente, a impostos ou outros tributos internos de qualquer espécie superiores aos que incidem, direta ou indiretamente, sobre produtos nacionais.”

Porém, para o advogado, permanece a possibilidade de questionamento judicial da aplicação dos incentivos fiscais a importados. “Com base em jurisprudência e súmula, a tendência é que seja aplicada sempre a alíquota interna, mesmo quando ela é mais benéfica do que a interestadual”, afirma.

A Súmula nº 275 do STF diz: “À mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto sobre circulação de mercadorias concedida a similar nacional.” O advogado argumenta também que a base de cálculo do ICMS tem que ser determinada por Lei Complementar e a alíquota por meio de Lei ordinária, não via decreto.

Os efeitos do novo decreto retroagem a janeiro de 2008. Por isso, as empresas que forem prejudicadas pela norma podem sofrer, ainda, impacto financeiro referente a operações realizadas nos últimos cinco anos.

Por exemplo, uma indústria mineira importa inseticida, medicamentos, entre outros, para uso na agricultura e pecuária, e as operações internas com esse tipo de produto é isento de ICMS em Minas. Porém, nas operações intertaduais ele é tributado com redução de 60% da carga tributária, o que significaria uma alíquota reduzida a aproximadamente 4%. “Provavelmente, essa indústria aplica a isenção aos importados desde 2008. Com essa nova norma, entende-se que deveria ter aplicado a alíquota de 4% e poderá ser autuada pelo Fisco em razão dessas operações realizadas no passado”, explica o advogado.

Via: Dia a Dia Tributário: MG restringe aplicação de benefício a importados | Valor Econômico.

Rua Rio Grande do Norte, 694 5º andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG – 30130-131
(31) 3082-8184 / [email protected]

Desenvolvido por Integrate
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Missão
    • Valores
  • Áreas de Atuação
    • Direito Civil
    • Direito Previdenciário
    • Bancário
    • Direito Empresarial
    • Direito Penal
    • Direito do Trabalho
    • Direito Tributário
    • Direito Penal Econômico-Tributário e Financeiro
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Fornecedor
    • Condomínios
    • Contratos
    • Societário
  • Profissionais
  • Parcerias
  • Notícias
    • Notícias Jurídicas
    • Notícias STJ
    • Notícias STF
    • Notícias TST
  • Fale Conosco