• O Escritório
    • Quem Somos
    • Missão
    • Valores
  • Áreas de Atuação
    • Direito Civil
    • Direito Previdenciário
    • Bancário
    • Direito Empresarial
    • Direito Penal
    • Direito do Trabalho
    • Direito Tributário
    • Direito Penal Econômico-Tributário e Financeiro
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Fornecedor
    • Condomínios
    • Contratos
    • Societário
  • Profissionais
  • Parcerias
  • Notícias
    • Notícias Jurídicas
    • Notícias STJ
    • Notícias STF
    • Notícias TST
  • Fale Conosco
ptenes      

Prata Advogados

ptenes      

Cidadão que teve a identidade extraviada tem direito a receber novo número de CPF.

Notícias

A 6.ª Turma do TRF da 1.ª Região deu parcial provimento à apelação interposta pela União Federal contra decisão que determinou o cancelamento do número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do autor e a emissão de um novo número, comunicando-se este fato a todas as Delegacias da Receita Federal do território nacional. O requerente teve sua carteira de identidade extraviada, na qual constava o número de seu CPF. Devido a isso, teve seu nome usado de forma indevida por terceiros, o que resultou em sua inscrição em cadastros de inadimplentes, por, no mínimo, 14 débitos distintos. O juiz de primeiro grau, ao analisar o caso, entendeu que os documentos acostados aos autos se revelam suficientes para comprovar a alegação de que, após a perda de seu CPF, o nome do autor passou a ser utilizado indevidamente, pelo que devido o respectivo cancelamento e a emissão de uma nova inscrição. Determinou, ainda, que a União Federal fizesse o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, arbitrados em R$ 1.000.

Inconformada, a União apela ao TRF1 alegando que o simples extravio ou furto dos documentos pessoais não enseja a modificação do número de inscrição do autor no CPF, razão pela qual requer a reforma da sentença. O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, manteve a sentença.  Segundo o magistrado, ficou claro que o requerente teve seu nome utilizado de forma indevida e, por ter tido seu CPF incluído em cadastros de inadimplentes, deve receber um novo número de CPF.

O desembargador alterou, porém, o valor a ser pago pela União referente aos honorários advocatícios. O relator avaliou que a quantia fixada em primeira instância é elevada, “considerando a baixa complexidade da causa”, reduzindo o montante para R$ 500.

A decisão foi unânime.

Processo n.º: 0000079-74.2006.4.01.3307

Via: TRF1 – Cidadão que teve a identidade extraviada tem direito a receber novo número de CPF.

Rua Rio Grande do Norte, 694 5º andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG – 30130-131
(31) 3082-8184 / [email protected]

Desenvolvido por Integrate
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Missão
    • Valores
  • Áreas de Atuação
    • Direito Civil
    • Direito Previdenciário
    • Bancário
    • Direito Empresarial
    • Direito Penal
    • Direito do Trabalho
    • Direito Tributário
    • Direito Penal Econômico-Tributário e Financeiro
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Fornecedor
    • Condomínios
    • Contratos
    • Societário
  • Profissionais
  • Parcerias
  • Notícias
    • Notícias Jurídicas
    • Notícias STJ
    • Notícias STF
    • Notícias TST
  • Fale Conosco