LUCRO PRESUMIDO. DESCONTO DE DUPLICATAS. REGIME DE CAIXA.
SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 88, DE 24 DE MAIO DE 2013
DOU de 12-06-2013
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que adotam o regime de caixa e descontam duplicatas junto a instituições financeiras deverão submeter à tributação as receitas relativas às vendas que deram origem a esses títulos apenas no momento da sua efetiva quitação.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 104, de 1998, art. 1º.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL
LUCRO PRESUMIDO. DESCONTO DE DUPLICATAS. REGIME DE CAIXA.
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que adotam o regime de caixa e descontam duplicatas junto a instituições financeiras deverão submeter à tributação as receitas relativas às vendas que deram origem a esses títulos apenas no momento da sua efetiva quitação.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 104, de 1998, art. 1º.
Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social Cofins
LUCRO PRESUMIDO. DESCONTO DE DUPLICATAS. REGIME DE CAIXA.
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que adotam o regime de caixa e descontam duplicatas junto a instituições financeiras deverão submeter à tributação as receitas relativas às vendas que deram origem a esses títulos apenas no momento da sua efetiva quitação.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 247, de 2002, art. 85.
Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
LUCRO PRESUMIDO. DESCONTO DE DUPLICATAS. REGIME DE CAIXA.
As pessoas jurídicas submetidas ao regime de tributação com base no lucro presumido que adotam o regime de caixa e descontam duplicatas junto a instituições financeiras deverão submeter à tributação as receitas relativas às vendas que deram origem esses títulos apenas no momento da sua efetiva quitação.
Dispositivos Legais: IN SRF nº 247, de 2002, art. 85.
MARCO ANTÔNIO FERREIRA POSSETTI
Via: Portal da Imprensa Nacional — Resultado da Pesquisa.