Tribunal de Justiça de Minas Gerais inclui empresa fruto de sucessão em execução fiscal.
A Advocacia-Geral do Estado (AGE) conseguiu junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) o reconhecimento de sucessão empresarial de empresa de equipamentos inoxidáveis, por outra empresa do mesmo ramo. A decisão deu provimento ao agravo de instrumento número 1.0145.12.029102-9/001, impetrado pelo Estado.
Representando o Estado, o Procurador Fernando Salzer e Silva sustentou o redirecionamento da execução fiscal contra a empresa sucessora, responsável tributária pelas dívidas da pessoa jurídica sucedida, encerrada irregularmente, demonstrando que ambas possuem o mesmo endereço, exercem a mesma atividade, além da ligação entre os sócios das empresas.
Diante dos fatos e provas apresentadas pela AGE, o relator, Desembargador Antônio Sérvulo declarou, “Assim, evidenciada a aquisição do fundo de comércio de uma empresa pela outra, bem como o encerramento irregular daquela, é possível a inclusão da sucessora no pólo passivo da execução fiscal.”
Via: Advocacia Geral do Estado de Minas Gerais – AGE – TJMG inclui empresa fruto de sucessão em execução fiscal.