Minas Gerais terá processo administrativo eletrônico.
Os processos administrativos tributários relativos ao Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) dos contribuintes mineiros podem tramitar de forma mais célere. Isso porque o governo de Minas Gerais criou o Processo Tributário Administrativo Eletrônico (e-PTA). Além disso, os contribuintes deverão receber notificações e intimações do Fisco estadual por meio do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).
As ferramentas foram instituídas pela Lei nº 20.540, de 2012. A norma foi publicada no Diário Oficial do Estado desta segunda-feira.
O DT-e será um portal de serviços de comunicação eletrônica. Para poder utilizá-lo o contribuinte deverá se credenciar previamente, conforme regulamento que ainda deverá ser publicado. “Ao credenciado será atribuído registro no sistema eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda e acesso a ele, com tecnologia que preserve o sigilo, a identificação, a autenticidade e a integridade de suas comunicações”, diz a legislação.