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Prata Advogados

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O Ganho de Capital na dissolução do casamento e na alienação de participação societária.

Notícias

SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 257, DE 5 DE OUTUBRO DE 2012

DOU de 14/12/2012

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

AQUISIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA SOB A ÉGIDE DO DECRETO-LEI Nº 1.510, DE 1976 – ALIENAÇÃO NA VIGÊNCIA DE NOVA LEI REVOGADORA DO BENEFÍCIO – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.

A não-incidência prevista no Decreto-lei nº 1.510/76, art. 4º, alínea “d”, não produziu direito adquirido ao contribuinte, eis que não era onerosa e nem foi estabelecida a prazo determinado.

Em se tratando de ganho de capital por parte de pessoa física, o fato gerador ocorre no momento da alienação do bem ou direito.

Estão sujeitas ao imposto sobre o ganho de capital as vendas efetuadas após 1º.01.1989, ainda que, nessa data, a participação societária já contasse com mais de cinco anos no domínio do alienante.

Dispositivos Legais: Art. 178 da Lei n° 5.172, de 25.10.1966 (Código Tributário Nacional); arts. 1°, 3°, §§ 2° a 5° e art. 58, da Lei n° 7.713, de 22.12.1988.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES Chefe

SOLUÇÃO DE CONSULTA N° 258, DE 9 DE OUTUBRO DE 2012

DOU de 14/12/2012

Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física – IRPF

DISSOLUÇÃO DO CASAMENTO. MEAÇÃO. GANHO DE CAPITAL.

Na hipótese de dissolução da sociedade conjugal, a mera atribuição de bens e direitos a cada ex-cônjuge em proporção equivalente à meação não caracteriza alienação para fins de apuração do ganho de capital. A aquisição de parcela excedente à meação, entretanto, constitui transferência da propriedade e está sujeita a essa apuração. Também deverá ser apurado o ganho de capital, caso se exerça a opção de avaliação dos bens que constituem a meação a valor de mercado, hipótese em que a data da dissolução passa a constituir data de aquisição do bem.

Dispositivos Legais: IN SRF nº 84, de 2001, arts. 20 e 21.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES Chefe

Rua Rio Grande do Norte, 694 5º andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG – 30130-131
(31) 3082-8184 / [email protected]

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