Minas Gerais eleva número de fiscais de nota fiscal falsa.
A Secretaria da Fazenda do Estado de Minas Gerais editou nova norma sobre a fiscalização de documentos fiscais para prevenir a emissão de notas fiscais falsas ou inidôneas pelo contribuinte mineiro. O órgão amplia o número de pessoas do Fisco competentes para autuar as empresas no caso de falsidade material do documento fiscal.
A novidade foi instituída pela Resolução nº. 4.491, publicada no Diário Oficial do Estado de 29-10-2012.
A nova norma responsabiliza a Diretoria de Gestão de Projetos da Superintendência de Fiscalização (DGP/SUFIS) e o Superintendente Regional da Fazenda da circunscrição do estabelecimento de contribuinte mineiro para declarar a inidoneidade e a falsidade de documentos fiscais.
No caso de falsidade material do documento fiscal, a competência será do Superintendente Regional da Fazenda, do titular da Delegacia Fiscal ou da Delegacia Fiscal de Trânsito. Pela DGP/SUFIS, caberá aos Coordenadores dos Núcleos de Contribuintes Externos do ICMS – NCONEXT fazê-lo.
Antes, somente o Superintendente Regional da Fazenda, o titular da Delegacia Fiscal ou da Delegacia Fiscal de Trânsito poderiam fazer essa fiscalização.
A nova resolução está em vigor. Ela altera dispositivo da Resolução nº. 4.182, de 2010.