Secretaria da Fazenda de SP cassa inscrição de estabelecimento por venda de bebida alcoólica a menores de idade.
A Secretaria da Fazenda de São Paulo, por meio da Delegacia Regional Tributária do Vale do Paraíba (DRT-3), cassou a inscrição estadual do estabelecimento “PUB”, localizado na rua Capital Avelino Bastos, nº 825, no Centro da cidade de Cruzeiro, por fornecer bebida alcoólica a menores de 18 anos. Este foi o primeiro caso registrado pelo Fisco Estadual.
A Fazenda concluiu o Procedimento Administrativo de Cassação (PAC) e publicou a medida no Diário Oficial do Estado de 3 de outubro de 2012. O processo de fechamento do bar conhecido como “PUB” foi deflagrado a partir da abertura de boletim de ocorrência pela Polícia Militar em 17 de dezembro de 2011, no qual ficou provada a venda de bebidas alcoólicas a menores de idade.
A equipe da DRT-3, durante o processo, analisou recurso da proprietária, encaminhado em 25 de maio de 2012, solicitando baixa da inscrição estadual retroativa a 17 de junho de 2010. O pedido foi analisado e negado, já que o estabelecimento estava em pleno funcionamento. Após a conclusão do Procedimento Administrativo de Cassação, a DRT-3 cassou a inscrição estadual.
De acordo com a lei nº 12.540, de 19 de janeiro de 2007, e lei nº 14.592, de 19 de outubro de 2011, o Fisco paulista tem autoridade para cassar a eficácia da inscrição estadual de bares, hotéis, restaurantes e similares que venderem bebidas alcoólicas a menores de idade ou forem flagrados consentindo com o uso ou comercialização de drogas.
Esses estabelecimentos estão sujeitos a interdições e multas que podem variar de 100 (cem) a 5.000 (cinco mil) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo (UFESP – R$ 18,44) de acordo com a gravidade da infração e a condição econômica de cada estabelecimento. A penalidade é aplicada em dobro em caso de reincidência.
A legislação estabelece ainda que os sócios (pessoas físicas ou jurídicas) do estabelecimento fiquem impedidos de exercer o mesmo ramo de atividade ou abrir novas empresas pelo prazo de dez anos, contado da data de cassação.