Tribunal Superior do Trabalho (TST) edita norma para frigoríficos e altera súmula para sobreaviso.
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) aprovou nesta sexta-feira a alteração de 12 súmulas e a criação de outras seis. Foi aprovada ainda a conversão de sete orientações jurisprudenciais em súmulas. Com as súmulas, a Corte fixa formalmente seu entendimento sobre determinado tema a partir de decisões reiteradas que servem de orientação para os tribunais trabalhistas do país.
O tribunal alterou a súmula que trata do regime de sobreaviso. O TST manteve seu entendimento de que o fornecimento de aparelho celular ou computador ao empregado, por si só, não gera direito ao adicional de 30% pela hora trabalhada. Mas incluiu sua interpretação sobre o que é o regime. Para a Corte, só tem direito ao sobreaviso o empregado submetido ao controle do patrão por instrumentos telemáticos ou informatizados e que permanecer em regime de plantão, “aguardando a qualquer momento o chamado para o serviço durante o período de descanso”.
O TST ainda reconheceu formalmente o direito à estabilidade para gestantes e trabalhadores que tenham sofrido acidente de trabalho durante o contrato temporário.
À pedido do Ministério Público do Trabalho, o TST ainda editou súmula que afeta diretamente os frigoríficos. Por ela, a Corte determina que os empregados que atuam em ambientes artificialmente frios tenham repouso remunerado de 20 minutos a cada 1 hora e quarenta minutos trabalhados. “O desossador, por exemplo, não trabalha na câmara fria, mas também está em ambiente frio. Essa é a situação de milhões de pessoas que têm direito ao intervalo”, disse o presidente do TST, ministro João Oreste Dalazen.
O TST ainda assegurou o direito de manutenção do plano de saúde ou assistência médica para aqueles que têm o contrato de trabalho suspenso por aposentadoria, invalidez ou auxílio-doença acidentário. A Corte máxima da Justiça trabalhista ainda garantiu, a partir de súmula, a reintegração ao empregado portador do vírus HIV ou outra doença grave em caso de dispensa discriminatória.