Apuração da base de cálculo do lucro presumido, relativamente aos juros sobre prestações na atividade imobiliária.
As receitas de juros, decorrentes do atraso nas prestações de comercialização de imóveis, pelas pessoas jurídicas com atividades imobiliárias, referentes a loteamento, incorporação imobiliária, construção de prédios destinados à venda, bem como a venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda, para fins do lucro presumido, sujeitam-se a 8% (IRPJ) e 12% (CSL), se os acréscimos foram apurados por meio de índices previstos em contrato.
(Solução de Consulta Cosit nº 5/2012 – DOU 1 de 31.08.2012)
Via: NETIOB.