Representante comercial – enquadramento jurídico.
Para verificar qual o tipo jurídico em que enquadra-se o representante comercial, deverão ser observadas algumas situações e requisitos, conforme passamos a analisar.
No seu enquadramento o representante comercial deve observar os seguintes requisitos:
a) o representante comercial que exerce atividades por conta própria adquire a condição de comerciante, independentemente de qualquer requisito formal, ocorrendo neste caso, para efeitos tributários, equiparação da empresa individual a pessoa jurídica, por força do disposto no item II do § 1º do art. 150 do RIR. (Parecer Normativo 15-1986);
b) o representante comercial que exerce exclusivamente a mediação para a realização de negócios mercantis, como a define o artigo 1º da Lei 4.886-1965, terá seus rendimentos tributados na pessoa física do beneficiário, sendo irrelevante a existência do registro como firma individual na Junta Comercial e no CGC/MF. (Ato Declaratório Normativo 25-1989).
c) a equiparação de que fala a letra “a” é uma ficção do direito tributário, sendo irrelevante o fato de tratar-se de firma inscrita no registro do comércio ou não (Parecer Normativo 39-1977, item 4).