Minas Gerais pode elevar concessão de créditos de ICMS.
Por Laura Ignacio | Valor
Para tentar proteger a economia do Estado, preocupado com a concessão de benefícios por outras unidades da federação, o governo de Minas Gerais editou novo decreto alterando o regulamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em relação a diversos produtos, de tintas a partes de aeronaves.
O Decreto nº 46.022, de 2012, determina que para contribuintes que promovem venda de produto com carga tributária superior à devida na saída imediatamente subsequente pode pedir um regime fiscal especial, que deve ser aprovado pela Assembleia Legislativa.
O decreto alterou o dispositivo do regulamento do ICMS mineiro que dizia que centros de distribuição poderiam firmar acordo com o Estado para obter um regime especial que possibilita à empresa ter uma carga tributária de 3% do valor da operação. “Agora, sem a especificação relativa a centros de distribuição, qualquer contribuinte que tiver um acordo com o Estado poderá ter direito a essa carga tributária reduzida a 3%”, afirma a consultora Maria das Graças Lage de Oliveira, da Lex Legis Consultoria Tributária.
Uma série de possibilidades de concessão de créditos presumidos de ICMS deverá submeter-se à aprovação da Assembleia Legislativa. O crédito presumido é aquele que pode ser utilizado pela empresa independentemente do quanto ela gasta para a sua produção.
A concessão de crédito presumido de ICMS para o estabelecimento industrial que fabrica determinados produtos – como tintas de impressão, artefatos de plástico e ventiladores – destinados a clínica, hospital ou médico, é uma das que deverá submeter-se à Assembleia Legislativa.
Também passa a ter que ser aprovado pela Assembleia Legislativa o crédito presumido autorizado pela Fazenda às empresas que fabricam partes, peças e outros materiais de reposição, manutenção ou reparo de aeronaves. Esse crédito presumido estabelece que a carga tributária na saída deve resultar em 1%.
O mesmo deverá ser feito em relação às empresas localizadas em município que faz parte da região da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), beneficiadas com crédito presumido de ICMS que resulte em carga tributária igual ou inferior a 3%.
Por nota, a Secretaria da Fazenda de Minas afirmou que está atenta aos benefícios fiscais concedidos por outros Estados, sem autorização do Confaz, no afã de atrair novas empresas. Informou que, com base na Lei nº 6.763, de 1975, tem inserido dispositivos de proteção à economia do Estado, como as do decreto publicado hoje, sempre que outro Estado conceder benefício fiscal não previsto em lei complementar ou convênio.
Segundo justificativa da própria norma, o objetivo das medidas é assegurar aos contribuintes instalados no Estado, ou que nele desejem se instalar, isonomia tributária, igualdade competitiva e livre concorrência. Além disso, o governo tem como meta manter ou a ampliar a mão de obra empregada no Estado e minimizar ou prevenir as perdas de arrecadação decorrentes da perda de mercado ou da migração de empresas instaladas no Estado para outras unidades da federação.
Via: Dia a Dia Tributário: MG pode elevar concessão de créditos de ICMS | Valor Econômico.