Belo Horizonte altera regras sobre recursos administrativos.
Por Laura Ignacio | Valor
A prefeitura da capital de Minas Gerais alterou o regulamento do Conselho Administrativo de Recursos Tributários do Município. Os contribuintes de Belo Horizonte recorrem a este órgão contra autuações fiscais relativas a supostos débitos de tributos municipais como o Imposto sobre Serviços (ISS) e o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
O Decreto nº 14.955 foi republicado no Diário Oficial desta segunda-feira por incorreções. Ele muda o Decreto nº 14.456, de 2011, que contém o regulamento do conselho. A nova norma entra hoje em vigor.
Os presidentes das Câmaras de julgamento ganharam poder. Agora, compete a eles, sem ressalvas, decidir previamente se um Pedido de Reconsideração ou Recurso de Revista contra decisão do conselho poderá ser analisado e julgado pelo conselho.
Além disso, os julgamentos poderão ser mais favoráveis aos contribuintes. Isso porque será o conselheiro mais antigo quem substituirá o presidente de Câmara, na ausência ou impedimento do conselheiro representante titular da Fazenda municipal. Assim, poderá ser um conselheiro representante dos contribuintes quem assumirá a responsabilidade pelo desempate em um processo.
Além disso, não compete mais ao Conselho de Recursos Tributários, em sessão plenária, julgar recurso de revista contra acórdão que contrariar expressa disposição de lei, regulamento ou ato normativo expedidos no âmbito de competência do município. A sessão apenas julgará o recurso de revista contra acórdão divergente de outro proferido por Câmara do conselho.
Os contribuintes devem tomar cuidado com a possibilidade de exigência de tributos, caso lhes seja negado o direito à reclamação, defesa ou recurso voluntário apresentados no conselho. Nesse caso, cabe agravo ao presidente do conselho contra essa negativa. Mas, com o novo decreto, a proposição desse tipo de agravo passa a ter, expressamente, apenas efeito devolutivo, não mais suspensivo. Além disso, esse agravo deve ser proposto em até dez dias, contados da publicação do despacho contra a defesa do contribuinte no Diário Oficial do Município.
Em relação ao conselho, hoje também foi publicada a Portaria nº 5.690, de 2012. A norma designa quem serão os conselheiros da 1ª, 2ª e 3ª Câmaras do órgão para o próximo triênio. Foram nomeados tanto os representantes da Fazenda municipal como os indicados por associações de classe ligadas às atividades produtivas e de prestação de serviços sediadas em Belo Horizonte.
Via: Valor Econômico.