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Prata Advogados

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Receita Federal concorda com o uso de precatórios para compensar tributos.

Notícias

A Receita Federal entende que os precatórios federais decorrentes de ações judiciais ajuizadas até 31 de dezembro de 1999, e ainda não pagos, podem ser utilizados para a compensação de tributos federais devidos pela entidade titular do direito creditório, permitida a cessão dos créditos. A interpretação está na SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 163, DE 18 DE JUNHO DE 2012, publicada no DOU de 26/07/2012 (nº 144, Seção 1, pág. 37). As soluções têm efeito legal para quem fez a consulta, mas servem de orientação para os demais contribuintes.

Rua Rio Grande do Norte, 694 5º andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG – 30130-131
(31) 3082-8184 / [email protected]

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