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Prata Advogados

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Começa em 20 de agosto prazo para apresentar declaração do Imposto Territorial Rural.

Notícias

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União em 10/07/2012 a instrução normativa sobre a entrega da declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR). O prazo para a apresentação da declaração começa no dia 20 de agosto e termina em 28 de setembro de 2012 (última sexta-feira do mês).

Deve declarar a pessoa física que tiver imóvel rural com área igual ou superior a mil hectares, se localizado em município situado na Amazônia ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense.

No caso de imóvel localizado em município do Polígono das Secas ou da Amazônia oriental, a declaração precisa ser enviada à Receita se a propriedade tiver 500 hectares ou mais. No restante do país, a obrigatoriedade vale para imóveis rurais acima de 200 hectares.

No caso das pessoas jurídicas, todas estão obrigadas a declarar, mesmo as imunes ou isentas, independentemente da extensão da área do imóvel rural.

Supervisor do Programa do Imposto de Renda, Joaquim Adir, que também cuida do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, informou que o programa de computador que gera a declaração será liberado pela Receita Federal no 20 de agosto/2012 no site da da Receita Federal.

Rua Rio Grande do Norte, 694 5º andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG – 30130-131
(31) 3082-8184 / [email protected]

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