Empresas em recuperação terão parcelamento especial.
As empresas em recuperação judicial poderão ter novo fôlego para se reerguer. Foi publicado ontem no Diário Oficial da União um Convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) assinado por todos os estados e o Distrito Federal autorizando a concessão do parcelamento especial de débitos, tributários e não tributários, das empresas em processo de recuperação judicial. Agora, cada estado deve criar legislação específica para o assunto e o parcelamento das dívidas das empresas, dependendo de cada lei, poderá ser feito em até 84 vezes.
O Convênio n. 59 não é obrigatório, ou seja, tem força apenas de recomendação e autorização. Mas a partir dele muitas empresas já podem fazer pressão para que cada estado tire do papel leis com tratamento especial para casos de recuperação e coloque em funcionamento uma forma eficaz de administração do passivo.
O convênio faz algumas limitações para as leis estaduais, que também cobrarão juros. Além de ser exigido que haja um processo na Justiça com a recuperação já concedida, é estipulado que o parcelamento se dê em no máximo 84 meses, ficando a cargo dos estados definir o teto.