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Aprovadas novas medidas contra a lavagem de dinheiro.

Notícias

O Senado aprovou ontem simbolicamente um conjunto de medidas para tornar mais eficiente a investigação de crimes de lavagem de dinheiro. A proposta, de autoria do Senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), era uma das prioridades do governo neste primeiro semestre. O texto, que tramitava no Congresso desde 2003, segue agora à sanção presidencial.

principal medida é a ampliação do rol dos chamados crimes antecedentes. Qualquer prática criminosa em que houver captação de recursos de forma ilícita poderá ser enquadrada como lavagem de dinheiro. Atualmente, ela está relacionada a apenas oito tipos de crimes. A lavagem de dinheiro caracteriza-se pela ocultação da origem de recursos e bens obtidos de modo ilegal.

A pena para a prática criminosa será de três a dez anos de reclusão. As multas – antes limitadas a R$ 200 mil e agora a R$ 20 milhões – poderão chegar ao dobro do valor da operação ou ao dobro do lucro real ou presumível que seria obtido pela operação de lavagem.

A proposta ampliou a relação de órgãos e entidades que precisarão comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) – órgão de fiscalização do Ministério da Fazenda – movimentações em espécie acima de R$ 100 mil. Entram nessa lista sistemas de balcão organizado; corretores independentes de vendas de imóveis; prestadores de serviços de consultoria, auditoria ou outras naturezas de assistência; juntas comerciais; empresas de transporte de valores; e gestores de fundos.

Profissionais que atuam na área esportiva e de entretenimento também precisarão comunicar às autoridades competentes atividades consideradas suspeitas.

Outras alterações são a possibilidade de indiciamento em casos de movimentações financeiras consideradas atípicas, além da previsão de delação premiada a qualquer tempo. O fornecimento de informações que ajudem as investigações em troca da redução de pena poderá ser feito mesmo depois do julgamento.

Outra mudança incluída no projeto é a punição de envolvidos conhecidos popularmente como “laranjas” – pessoas utilizadas para esconder os principais beneficiados pelo crime. A Justiça poderá determinar a apreensão de bens registrados em nome de “laranjas”, o que hoje só é possível para os acusados de lavagem de dinheiro.

Também foi aprovada a previsão de necessidade de preservação dos bens que forem sequestrados durante as investigações. Para reaver os bens, o acusado terá de se apresentar à Justiça. O projeto prevê a possibilidade de uma alienação mais célere pelos juízes, permitindo que ela seja feita antes do fim do julgamento. O objetivo é preservar o valor dos bens envolvidos.

A apreensão de bens sob a posse de laranjas foi apontada pelo relator, José Pimentel (PT-CE), como um avanço essencial da legislação para combater os criminosos.

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