Minas Gerais amplia lista de vetos a créditos de ICMS.
A Secretaria da Fazenda de Minas Gerais incluiu diversos produtos com benefícios fiscais concedidos por outros Estados, sem autorização do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), na sua lista de benesses que não são reconhecidas pelo governo. Com isso, o contribuinte mineiro que compra esses produtos não tem direito ao crédito integral de ICMS referente a essas mercadorias.
As inclusões estão elencadas na Resolução nº 4.423, publicada no Diário Oficial de 17-04-2012. A norma altera a Resolução nº 3.166, de 2001, que veda a apropriação de crédito de ICMS nessa situação. A resolução foi a maneira que o Estado adotou para não perder arrecadação em razão da guerra fiscal.
Rótulos, embalagens, biscoito, aves, suínos, tintas e leite adquiridos no Espírito Santo, por exemplo, foram incluídos na lista. Leite, creme de leite e manteiga da Bahia também. Do Rio de Janeiro, produtos derivados do leite, entre outros. Conservas, molhos, temperos, doces, sucos, leite em embalagem longa vida, queijo e requeijão de São Paulo também deixam de gerar crédito integral de ICMS.
A Constituição Federal estabelece que é obrigatória a celebração de convênios, com aprovação unânime dos Estados, para a concessão ou revogação de isenções ou incentivos fiscais. Esses convênios são firmados nas reuniões do Confaz, com todos os secretários de Fazenda brasileiros.