Tribunal rejeita pagamento de dívida tributária com precatórios.
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou direito a uma empresa de quitar dívida tributária com créditos de precatórios vencidos e não pagos.
A 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo negou direito da empresa de quitar dívida tributária com créditos de precatórios vencidos e não pagos. No recurso, a empresa alegou omissão de acórdão que não teria analisado seu pedido de compensação do débito fiscal e pediu a manifestação da turma julgadora para fins de prequestionamento. O relator, desembargador Coimbra Schmidt, que relatou o caso, destacou que o acórdão analisou a matéria à luz das inovações introduzidas pela Emenda Constituição 62/09, a qual não admite compensação de obrigação tributária com créditos de terceiros.