Benefício a exportador é ampliado.
O governo federal reduziu de 70% para 50% o percentual da receita bruta com exportações necessário para as empresas usufruírem de benefícios fiscais. O novo critério para classificar companhias predominantemente exportadoras está previsto na Medida Provisória nº 563, publicada ontem, e faz parte do pacote de estímulos anunciado pela União.
Com a mudança, os exportadores cujas vendas de bens e serviços ao exterior superarem 50% do seu faturamento total não pagarão PIS, Cofins e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) em compras de material de embalagem, produtos intermediários e matérias-primas. O benefício já estava previsto na legislação desses tributos.
Além de incentivar as exportações e aumentar a competitividade dos produtos brasileiros no exterior, a medida poderá ajudar a amenizar o problema de acúmulo de créditos tributários federais. Atualmente os exportadores demoram anos para conseguir compensar ou obter a restituição desses valores.