Liminar garante sigilo bancário de contribuinte.
Um empresário de João Pessoa (PA) conseguiu na Justiça que a Receita Federal deixe de usar extratos bancários fornecidos pelo HSBC e Itaú Unibanco para fiscalizar sua declaração de Imposto de Renda (IR) de 2008.
Na liminar, o juiz João Bosco Medeiros de Sousa, da 1 ª Vara Federal da capital da Paraíba, proibiu também que o Fisco busque informações financeiras do contribuinte diretamente em outra instituição financeira. A pedido da Receita, o HSBC e o Itaú Unibanco haviam fornecido os extratos de aplicações financeiras, das movimentações de conta corrente e cópias de documentos de depósitos e pagamentos efetuados pelo empresário entre janeiro e dezembro de 2008. O objetivo era comparar as receitas financeiras com a declaração do IR do contribuinte, e verificar a existência de débitos fiscais. A requisição foi feita a partir do artigo 6º da Lei Complementar nº 105, de 2001, que permite à Receita o exame de dados bancários após a abertura da fiscalização.
Para o juiz que analisou o caso, as informações só poderiam ser repassadas com ordem do Poder Judiciário. Segundo o magistrado, a solicitação direta do Fisco, sem autorização judicial, viola o direito de sigilo de correspondência e conversas telefônicas, garantida pela Constituição Federal.
A decisão da Justiça da Paraíba segue posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em 2010, decidiu que o sigilo bancário só pode ser quebrado com ordem judicial. O julgamento por maioria apertada de votos – cinco de nove ministros foram favoráveis à tese do contribuinte – e o fato de a decisão não ter efeito vinculante fazem com que o precedente ainda seja pouco adotado nos tribunais.
Em 2009, o STF reconheceu a repercussão geral do tema a partir do recurso de um contribuinte paulista. O processo ainda será julgado. Na ocasião, os ministros analisarão se os bancos devem fornecer informações financeiras diretamente ao Fisco, sem prévia autorização da Justiça. A decisão da Corte servirá de orientação para os demais tribunais do país. (BP)