• O Escritório
    • Quem Somos
    • Missão
    • Valores
  • Áreas de Atuação
    • Direito Civil
    • Direito Previdenciário
    • Bancário
    • Direito Empresarial
    • Direito Penal
    • Direito do Trabalho
    • Direito Tributário
    • Direito Penal Econômico-Tributário e Financeiro
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Fornecedor
    • Condomínios
    • Contratos
    • Societário
  • Profissionais
  • Parcerias
  • Notícias
    • Notícias Jurídicas
    • Notícias STJ
    • Notícias STF
    • Notícias TST
  • Fale Conosco
ptenes      

Prata Advogados

ptenes      

CAS aprova texto que esclarece dedução no IR de gastos com qualificação de funcionários.

Notícias

Investimentos das empresas com qualificação, treinamento e formação profissional de empregados poderão passar a ser lançados como despesas operacionais para fins de apuração do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas. É o que estabelece o projeto de lei da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O Regulamento do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (RIR/99) já permite esse tipo de dedução, mas, no entendimento dos senadores, o texto não é claro, o que acaba gerando controvérsias entre as empresas e a Receita Federal.

De acordo com o relator do projeto na comissão, senador Armando Monteiro (PTB-PE), o RIR/99 deixa dúvidas ao admitir a dedução das despesas realizadas com a formação profissional de empregados. Na falta de detalhamento sobre os cursos considerados nesse tipo de qualificação, Armando Monteiro disse que a Receita Federal costuma aceitar a dedução apenas de gastos com ensino fundamental e médio, além de curso técnico para especialização na área de atuação profissional, excluindo cursos universitários e cursos de línguas, por exemplo.

A proposta (PLS 149/11) recebeu voto favorável do relator, que considerou justa a preocupação de Vanessa com a eliminação de uma fonte de insegurança jurídica e de atrito com o fisco. Para o senador, a lei deve não só deixar clara a possibilidade de as empresas com programas de incentivo educacional descontarem esses gastos da apuração do imposto de renda, mas também definirem os cursos mais adequados à qualificação de seu pessoal.

Segundo Armando Monteiro, a proposta de Vanessa tem o respaldo da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que tem conferido uma interpretação extensiva aos investimentos das empresas na capacitação de seus funcionários. Ao ampliar esse conceito, inclui o pagamento de faculdade, cursos de línguas e outros cursos para aperfeiçoamento de sua mão-de-obra.

A matéria segue agora para votação terminativa pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

FONTE: Iara Borges e Simone Franco / Agência Senado

Rua Rio Grande do Norte, 694 5º andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG – 30130-131
(31) 3082-8184 / [email protected]

Desenvolvido por Integrate
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Missão
    • Valores
  • Áreas de Atuação
    • Direito Civil
    • Direito Previdenciário
    • Bancário
    • Direito Empresarial
    • Direito Penal
    • Direito do Trabalho
    • Direito Tributário
    • Direito Penal Econômico-Tributário e Financeiro
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Fornecedor
    • Condomínios
    • Contratos
    • Societário
  • Profissionais
  • Parcerias
  • Notícias
    • Notícias Jurídicas
    • Notícias STJ
    • Notícias STF
    • Notícias TST
  • Fale Conosco