Justiça autoriza abatimento integral de gastos com educação no IR.
O plenário do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (São Paulo e Mato Grosso do Sul) declarou há pouco que o limite estabelecido para deduzir gastos com educação do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) é inconstitucional. Em julgamento realizado nesta tarde, a maioria dos desembargadores federais que compõe o órgão especial do tribunal entendeu que proibir o abatimento integral viola o direito de acesso à educação previsto na Constituição Federal, além da capacidade contributiva do contribuinte.
“É uma legislação despida de justificativa econômica e lógica que onera o contribuinte e arbitra um valor sem critério”, disse o relator do caso, desembargador Mairan Maia, referindo-se ao dispositivo da Lei nº 9.250, de 1995, que fixa o limite de dedução com despesas na educação infantil, ensino fundamental, médio e educação superior.
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) vai recorrer ao Supremo Tribunal Federal. “Aumentar o nível de desoneração do IR traz prejuízos à implementação de politicas públicas”, afirmou a procuradora da Fazenda Nacional, Márcia Mariko, durante a defesa oral. Segundo o relator do caso, a União não sabe qual seria o impacto econômico da medida.
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