MG eleva ICMS para combater a pobreza.
O governo de Minas Gerais instituiu um adicional de 2% de ICMS para alguns produtos com destino ao Fundo de Combate à Pobreza. O recolhimento deve ser feito a partir de 28 de março.
A Constituição Federal permite a cobrança do adicional sobre produtos ou serviços considerados supérfluos. A Lei mineira nº 19.978, de 2011, previa a implementação do fundo. Agora, o Decreto nº 45.934 regulamentou a cobrança do adicional. A norma foi publicada no Diário Oficial desta sexta-feira.
O adicional será cobrado em relação às operações realizadas dentro do Estado de Minas com os seguintes produtos: cerveja sem álcool e bebidas alcoólicas, exceto aguardente de cana ou de melaço; cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria; e armas.
Com isso, sobre bebidas alcóolicas e cigarros, por exemplo, incidirá o ICMS de 27%. A alíquota era de 25%. Esse adicional não comporá o montante para a repartição de 25% da arrecadação de ICMS entre os municípios mineiros.
O decreto deixa claro que o adicional deverá ser registrado em separado no Documento de Arrecadação Estadual (DAE) das empresas. Isso porque o valor correspondente ao adicional não poderá ser usado para compensação fiscal. Assim, mesmo que a empresa tenha saldo credor de ICMS, não poderá usar esse saldo para quitar o adicional.
Fabricantes localizados em outros Estados também podem sofrer o impacto da norma mineira. “Quando eles enviarem quaisquer mercadorias sobre as quais incidirá o adicional de ICMS para Minas Gerais, se a substituição tributária for aplicável, deverão estar atentos ao recolhimento do adicional.
A cobrança do ICMS para o Fundo de Combate à Pobreza é polêmica em alguns Estados.