Custo com energia elétrica gera crédito de ICMS.
Uma fábrica do ramo de tecidos de Minas Gerais, conseguiu decisão administrativa que permite à empresa aproveitar-se de créditos de ICMS sobre custos com energia elétrica, que haviam lhe sido vedados.
Os créditos do imposto são usados para o pagamento de ICMS em operações posteriores.
A 2ª Câmara de Julgamento do Conselho de Contribuintes de Minas Gerais – órgão que julga os recursos dos contribuintes contra autuações fiscais da Secretaria da Fazenda mineira – permitiu a obtenção de créditos de ICMS nos custos com iluminação das salas de fiação, tecelagem e acabamento. Na sala de fiação o fio é produzido com fibras têxteis, na de tecelagem o tecido é elaborado (malha circular ou retilínea, por exemplo) e na sala de acabamento ele é confeccionado. Desta decisão cabe recurso.
Antes, só havia sido autorizado o aproveitamento de crédito de ICMS relativo ao beneficiamento, em que o fio é preparado para seu uso final (tingimento, gomagem, etc).
A Lei Complementar nº 87, de 1996, permite que o contribuinte aproveite-se do crédito de ICMS relacionado à energia elétrica consumida no processo de industrialização, bem como o próprio regulamento do ICMS permite isso.