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Prata Advogados

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Saiba como funcionará o bloqueio de bens de devedores dos cofres públicos.  

Notícias

A Advocacia-Geral da União (AGU), por meio da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), começará a partir de junho a bloquear bens de devedores dos cofres públicos como forma de garantir o recebimento da dívida.

As novas regras para a averbação de bens nos órgãos de registro, como Detran e cartório de imóveis, estão previstas na Portaria nº 33 da PGFN. O texto regulamentou a Lei 13.606/18, sancionada em janeiro.

 

De acordo com as novas regras, depois de inscrito na dívida ativa, o devedor receberá uma notificação e terá prazo de cinco a dez dias para escolher entre quatro opções: pagar o débito, parcelar, oferecer bem em garantia ou pedir a revisão da dívida.

 

Caso não faça opção, o devedor estará sujeito a protesto (inscrição do nome em cadastro de devedores), bloqueio de bens como imóveis, veículos, aeronaves ou embarcações e a diversas outras restrições previstas na portaria.

 

Impugnação

Em caso de bloqueio de bens, o devedor será notificado e poderá apresentar impugnação da dívida junto à PGFN no prazo de dez dias.

 

Em sua defesa, poderá alegar impenhorabilidade quando se tratar de bens de família, excesso de averbação (caso em que o bem bloqueado supera o valor da dívida) ou ainda indicar outros bens e direitos para bloqueio.

 

O pedido de impugnação deverá ser analisado no prazo de 30 dias. Se o pedido for considerado improcedente, a PGFN terá também 30 dias para ajuizar o processo de execução fiscal. Caso contrário, o bem deverá ser liberado.

 

Enquanto não for ajuizada a execução fiscal, o procurador da Fazenda Nacional poderá cancelar a averbação em caso de extinção do débito, da procedência da impugnação do devedor, de desapropriação pelo Poder Público ou por decisão judicial.

 

Para a PGFN, o novo modelo tornará a cobrança do crédito tributário mais efetiva, evitando um problema comum no momento da execução: a falta de bens. Isso acontece porque muitos devedores, ao serem citados para execução fiscal, se desfazem do patrimônio.

 

As novas regras evitam, ainda, que terceiros de boa-fé adquiram bens que futuramente poderão ser bloqueados no âmbito de execução fiscal.

 

Por fim, a portaria também respeita a ampla defesa, já que a cobrança está sujeita a prévio esgotamento de recursos administrativos e dá oportunidades para que devedores em dificuldades econômicas renegociem suas dívidas.

 

Fonte: Advocacia-Geral da União

 

 

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