Nova regra da Receita Federal tenta identificar e punir empresário oculto.
As empresas brasileiras estão obrigadas, desde outubro de 2017, a informar à Receita Federal quem são os seus “beneficiários finais”, por força da Instrução Normativa 1.634/16 (art. 52, § 2º) e do Ato Declaratório Executivo 9 (publicado em 25/10/2017, no Diário Oficial da União).
Beneficiário final, no texto normativo, é “a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade, ou a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida”.
O fisco quer saber quem é o dono de fato (pessoa física) da empresa, seja por conduzi-la – detendo o poder de controle ou a influência dominante na gestão de suas atividades –, seja por ser o destinatário dos resultados do negócio – independentemente dos vínculos formais que existam entre o beneficiário final e a empresa.
Beneficiário final, no texto normativo, é “a pessoa natural que, em última instância, de forma direta ou indireta, possui, controla ou influencia significativamente a entidade, ou a pessoa natural em nome da qual uma transação é conduzida”.
O fisco quer saber quem é o dono de fato (pessoa física) da empresa, seja por conduzi-la – detendo o poder de controle ou a influência dominante na gestão de suas atividades –, seja por ser o destinatário dos resultados do negócio – independentemente dos vínculos formais que existam entre o beneficiário final e a empresa.