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Prata Advogados

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Justiça concede liminar para reinclusão de empresa no Refis.

Notícias

Uma empresa do setor de comércio de produtos hospitalares obteve liminar para ser reincluída no Refis da Crise, reaberto em 2014, e para assegurar a emissão da certidão negativa de débitos (CND). A decisão é da 5ª Vara Federal de Brasília.

No processo, a companhia alega que aderiu ao Refis em agosto de 2014 para que sua dívida fosse quitada em 172 parcelas. Em setembro de 2015, foi feita a consolidação e dois meses depois acabou excluída sob a alegação de que foram realizados pagamentos com valores abaixo do necessário.

Segundo a empresa, ao quitar as diferenças existentes pediu a reinclusão no programa. Mas não obteve resposta da Receita Federal e teve negado seu pedido de emissão de certidão positiva com efeitos de negativa. Por isso, decidiu recorrer à Justiça.

Ao analisar o pedido, a juíza federal substituta Diana Maria Wanderlei da Silva considerou “desarrazoada a sua exclusão sumária, uma vez que se deve prestigiar a real intenção do contribuinte em efetivá-lo [pagamento de débitos]”. E acrescentou: “Por tais fundamentos, entendo que a tese autoral merece ser acolhida, uma vez que prestigia não só a real intenção do contribuinte, como também os fins almejados pela administração tributária, com o advento da Lei nº 11.941, de 2009, qual seja, o adimplemento dos tributos”.

Para a magistrada, a jurisprudência vem se mostrando sensível a casos análogos “no sentido de que a não inclusão da sociedade empresária/firma individual no parcelamento, por mera ausência da consolidação do débito tributário, mostra-se ofensiva aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade.”

Procurada pelo Valor, a Receita Federal preferiu não se manifestar.

Fonte: Justiça concede liminar para reinclusão de empresa no Refis | Valor Econômico

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