Receita Federal adia a exigência da declaração de planejamento tributário.
A Receita Federal não exigirá mais a declaração de planejamentos tributários este ano. O órgão decidiu aguardar os debates no Congresso Nacional sobre a Medida Provisória (MP) nº 685, de 2015, que criou a obrigação. “A intenção era começar a cobrar a declaração este ano. Mas como a MP está em discussão no Congresso e serão necessários maiores esclarecimentos, somente depois da redação final vamos normatizar e torná-la obrigatória”, afirma Iágaro Jung Martins, subsecretário de fiscalização da Receita Federal.
Segundo o subsecretário, após o fim dos debates no Congresso, a Receita ainda abrirá a regulamentação da declaração de planejamentos tributários para consulta pública. A norma já recebeu mais de 200 emendas no Congresso. “Entendemos ser mais prudente e isso proporcionará mais segurança jurídica a todos”, afirma.
Já em vigor, a MP 685 obriga as companhias a informar, até 30 de setembro de cada ano, os negócios jurídicos realizados que acarretarem supressão, redução ou adiamento do pagamento de tributos. Caso a operação não seja aceita, a empresa deverá pagar, em até 30 dias, os tributos que teria economizado, mais juros pelo atraso, sem multa. Mas se a declaração não for enviada, a Receita poderá considerar que o contribuinte omitiu dados “essenciais” e aplicar multa de 150%.
Para evitar a penalidade, em razão da proximidade do primeiro vencimento, agora adiado, uma empresa paulista foi ao Judiciário e obteve uma medida liminar que a desobriga de enviar a declaração. A decisão foi concedida pela juíza Raquel Fernandez Perrini, da 4ª Vara Federal Cível de São Paulo.
Além do prazo, a magistrada analisou a constitucionalidade da norma. “A obrigação, à primeira luz, não observa o princípio da livre iniciativa, da livre concorrência e o da propriedade privada, ao suprimir do contribuinte a autonomia de equacionar seus negócios da forma que melhor entender”, diz na decisão.
Na liminar, a juíza afirma ainda que o planejamento tributário é procedimento legítimo, “desde que concebido nos limites da ordem jurídica (…), dado que capaz de gerar legalmente uma redução da carga tributária incidente sobre a atividade empresarial”. Porém, se no mérito a ação for julgada improcedente, o Fisco poderá exigir a entrega dos dados e impor penalidade eventualmente cabível.
Via: Receita adia declaração de planejamento tributário | Valor Econômico.