Empresas suspendem no Supremo Tribunal Federal cobranças fiscais e leilões de bens.
Empresas têm conseguido, em situações urgentes, suspender no Supremo Tribunal Federal (STF) cobranças tributárias e leilões de bens envolvendo temas que ainda serão julgados em repercussão geral. Recentemente, o dono de uma empresa que comercializa mel no interior de São Paulo obteve decisão que interrompeu uma execução fiscal e o leilão de um imóvel onde funciona um shopping center. Outra decisão beneficiou uma outra empresa e impediu a execução e o leilão da sede administrativa da companhia.
Os dois casos envolvem a guerra fiscal, pela qual Estados oferecem benefícios de ICMS ao contribuinte, não aprovados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) e não aceitos pelo Estado destino da mercadoria.
Apesar de alguns processos que tratam do tema em repercussão geral ficarem parados, as execuções fiscais continuam a correr normalmente quando não há decisões de primeira e segunda instância que as suspendam.
Até pouco tempo, os ministros do Supremo entendiam, baseados nas Súmulas nº 634 e nº 635, que as execuções fiscais só poderiam ser suspensas no tribunal de origem. As companhias, portanto, não conseguiam barrar a cobrança. Porém, após o uso da repercussão geral, que serve de orientação para os demais casos, alguns ministros passaram a admitir a suspensão nas situações em que a execução esteja prestes a ocorrer e exista jurisprudência favorável ao contribuinte.
Foi o que ocorreu com a empresa que comercializa mel, no interior de São Paulo. A companhia, ao transportar o produto de sua filial no Piauí para o Estado de São Paulo, teve seu crédito de ICMS anulado pela Fazenda Estadual paulista. Por não reconhecer o benefício fiscal oferecido pelo Piauí, o Fisco paulista cobrou 12% de ICMS mais acréscimos legais, o que resultou em uma execução fiscal de cerca de R$ 3 milhões.
Diante disso, o imóvel oferecido como garantia na execução fiscal, que abriga um shopping, estava para ser leiloado. “Se esse imóvel fosse alienado, o meu cliente perderia sua principal fonte de renda, e depois não teria como obtê-lo de volta, caso o Supremo decida a favor do contribuinte”, disse um dos advogados que defende a companhia.
Sem conseguir suspender a execução e o leilão no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), os advogados que defendem a companhia optaram por ir diretamente ao Supremo com a chamada ação cautelar. Na defesa, alegaram que já existe decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sede de recurso repetitivo, e decisões no STF, em ações diretas de inconstitucionalidade (Adins), a favor dos contribuintes na discussão sobre a guerra fiscal.
Nos julgados, os ministros entenderam que o contribuinte não pode ser responsabilizado e não pode ter seus créditos de ICMS anulados. E que Estados prejudicados devem ajuizar Adins contra os que concederam os benefícios. “Já está claro que o contribuinte não pode ser responsabilizado por cumprir a lei estadual que dá o benefício “, diz o advogado.
O ministro Marco Aurélio, relator da ação cautelar no Supremo, não conheceu o recurso, de início – já que as Súmulas 634 e 635 do STF impedem esse exame – e determinou que o processo fosse remetido ao Tribunal de Justiça. Porém, reconsiderou seu posicionamento no dia 14 de abril.
Segundo a decisão, após a edição das súmulas, surgiu uma nova realidade com a repercussão geral. Por fim, o ministro relembrou que existem precedentes favoráveis aos contribuintes no Supremo e, assim, determinou a suspensão da execução fiscal e do leilão.
Para o advogado “a decisão é paradigmática e pode ser uma espécie de tábua de salvação para muitas empresas que sofrem autuações constantes sobre a guerra fiscal”. Segundo o advogado, a decisão traz alguma segurança aos empresários no sentido de que não terão seus patrimônios tolhidos antes que o STF decida em definitivo a questão jurídica.
O subprocurador-geral do Estado de São Paulo da área do Contencioso Tributário-Fiscal, Eduardo Fagundes, afirma, no entanto, que Fazenda estadual já recorreu da decisão, sustentando que a competência para suspender a execução é do tribunal de origem.
Uma outra empresa de alimentos também conseguiu decisão semelhante no Supremo. No caso, a companhia alegava que o Estado de Minas Gerais teria cancelado parcialmente créditos de ICMS concedido pelo Estado de Goiás no percentual de 2%.
Na decisão, a relatora, ministra Ellen Gracie (hoje aposentada), considerou descabida “a pura e simples glosa dos créditos apropriados”. “O risco de dano está presente no fato de que a sede administrativa da requerente está na iminência de ser leiloada”, diz. E concluiu: “O Estado de Minas Gerais pode argüir a inconstitucionalidade do benefício fiscal concedido pelo Estado de Goiás em sede de ação direta de inconstitucionalidade, sendo certo que este Supremo Tribunal tem conhecido e julgado diversas ações envolvendo tais conflitos entre Estados”.
Para um outro advogado tributarista, essas decisões devem servir de precedente para outras companhias. “Seria um dano irreparável se esses bens fossem levados a hasta pública e depois o STF decidisse a favor dos contribuintes”, diz. A orientação do Supremo já vem sendo favorável a não prejudicar os contribuintes na guerra fiscal, pois essas novas decisões trazem bons precedentes para levar a discussão ao Supremo, caso não se consiga suspender a execução fiscal no tribunal de origem.
Via: Empresas suspendem no Supremo cobranças fiscais e leilões de bens | Valor Econômico.