IMPOSTO DE RENDA - Cruzamento de informações de oito documentos pega sonegadores.
O contribuinte que estiver pensando em burlar o sistema de defesa da Receita deve ficar atento, pois as chances de êxito são muito remotas, para não dizer inexistentes.
É que o fisco dispõe de um sofisticado arsenal eletrônico que permite cruzar todas as informações prestadas pelos contribuintes na declaração do IR. A meta é apanhar quem tenta sonegar.
Assim que esses dados são recebidos, eles entram no sistema e são cruzados com aqueles já armazenados nos computadores da Receita.
Esse sistema é abastecido por oito declarações exigidas de empresas, de bancos, de operadoras de cartões de crédito e de outros órgãos públicos e privados.
A Dirf (Declaração do IR Retido na Fonte), entregue pelas empresas, é o primeiro (e principal) documento que o fisco usa. Nela estão diversos valores: salário anual pago pela empresa, 13º salário, IR retido na fonte (se for o caso), contribuição ao INSS, plano de saúde e previdência privada (se for o caso) etc.
Outro documento entregue pelas empresas e usado pelo fisco é a DIPJ (Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica). Por ele, sabe-se quanto as empresas distribuíram de lucro aos sócios durante o ano.
Os gastos com clínicas médicas, com laboratórios, com hospitais e com planos de saúde são informados à Receita através da Dmed, a declaração entregue pelas prestadoras de serviços de saúde e operadoras de planos privados de assistência à saúde.
Dados de contas em banco, seja conta-corrente, poupança ou investimento, são informados na Dimof, Declaração de Informações sobre Movimentação Financeira.
As administradoras de cartões de crédito usam a Decred (Declaração de Operações com Cartão de Crédito) para informar as operações acima de R$ 5.000 mensais.
Os dados de transações com construtoras, com incorporadoras e com imobiliárias são informados pela Dimob (Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias). Exemplos são a compra e a venda de imóveis e o recebimento de aluguéis por meio de imobiliárias.
Se o contribuinte comprou ou vendeu algum imóvel, é preciso registrar essa operação em cartório. Para verificar isso, a Receita dispõe da DOI (Declaração sobre Operações Imobiliárias), entregue pelos serventuários da Justiça responsáveis por cartórios de notas, de registro de imóveis e de títulos.
Há ainda a Dprev (Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários), entregue ao fisco pelas entidades de Previdência Complementar, pelas sociedades seguradoras ou por administradores do Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).
Pela Dprev, a Receita fica sabendo quem fez plano de previdência privada e optou pela tributação regressiva.
Via: Cruzamento de informações de oito documentos pega sonegadores – 26/03/2015 – Mercado – Folha de S.Paulo.