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Prata Advogados

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Empresas podem conseguir restituição.

Notícias

Para Supremo Tribunal Federal, é inconstitucional contribuição previdenciária de 15% sobre valor de serviços prestados por meio de cooperativas.

A contribuição previdenciária paga por tomador de serviços de cooperativas de trabalho, nos últimos cinco anos, poderá ser restituída, após entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

Em decisão unânime, o plenário do STF deu provimento a recurso e declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei 8.212/1991 (artigo 22, inciso IV), que prevê contribuição previdenciária de 15% incidente sobre o valor de serviços prestados por meio de cooperativas de trabalho. A decisão partiu do julgamento de Recurso Extraordinário (RE) 595838, com repercussão geral reconhecida, no qual uma empresa de consultoria questiona tal tributação.

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