• O Escritório
    • Quem Somos
    • Missão
    • Valores
  • Áreas de Atuação
    • Direito Civil
    • Direito Previdenciário
    • Bancário
    • Direito Empresarial
    • Direito Penal
    • Direito do Trabalho
    • Direito Tributário
    • Direito Penal Econômico-Tributário e Financeiro
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Fornecedor
    • Condomínios
    • Contratos
    • Societário
  • Profissionais
  • Parcerias
  • Notícias
    • Notícias Jurídicas
    • Notícias STJ
    • Notícias STF
    • Notícias TST
  • Fale Conosco
ptenes      

Prata Advogados

ptenes      

Trabalhador terceirizado tem direito a equiparação salarial com empregado público.

Notícias

A contratação irregular de um trabalhador não gera vínculo com a administração pública direta, indireta ou fundacional. Porém, a não vinculação não afasta o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas, legais e normativas asseguradas aos empregados efetivos, se comprovada a igualdade de funções. Neste caso, aplica-se, por analogia, o artigo 12, alínea “a”, da Lei 6.019/1974.

“A isonomia serve para evitar, entre outros fatores, o maltrato das leis trabalhistas, que se evidencia na terceirização fraudulenta, quando é claro o objetivo de burlar direitos dos empregados”, explica o ministro Guilherme Caputo Bastos, do Tribunal Superior do Trabalho. O ministro foi relator de recurso que reconheceu o direito de um biólogo que prestava serviço terceirizado na Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan) de receber diferenças remuneratórias decorrentes da equiparação salarial com empregado público que desempenhava as mesmas atividades.

O processo chegou ao TST por meio de Recurso de Revista do empregado, que havia obtido a equiparação no primeiro grau. A sentença, porém, foi reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região (RS), para o qual a Lei 6.019/1974, que disciplina o trabalho temporário, seria inaplicável na hipótese de contrato de prestação de serviços. Com isso, seriam indevidas as diferenças salariais decorrentes da isonomia com os empregados efetivos, mesmo constatada a igualdade de funções.

No entanto, seguindo o voto do ministro Caputo Bastos, a 5ª Turma do TST considerou que, conforme determina a Orientação Jurisprudencial 383 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SBDI-1), o biólogo tem direito à isonomia. A decisão foi unânime, e o processo, após o exame de embargos de declaração já interpostos pela empresa, retornará ao TRT-RS para que decida sobre a responsabilidade solidária da Corsan pelo pagamento dos créditos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.

RR-19300-48.1996.5.04.0002

Via: ConJur – Terceirizado tem direito a equiparação salarial com empregado público.

Rua Rio Grande do Norte, 694 5º andar – Funcionários – Belo Horizonte – MG – 30130-131
(31) 3082-8184 / [email protected]

Desenvolvido por Integrate
  • O Escritório
    • Quem Somos
    • Missão
    • Valores
  • Áreas de Atuação
    • Direito Civil
    • Direito Previdenciário
    • Bancário
    • Direito Empresarial
    • Direito Penal
    • Direito do Trabalho
    • Direito Tributário
    • Direito Penal Econômico-Tributário e Financeiro
    • Direito do Consumidor
    • Direito do Fornecedor
    • Condomínios
    • Contratos
    • Societário
  • Profissionais
  • Parcerias
  • Notícias
    • Notícias Jurídicas
    • Notícias STJ
    • Notícias STF
    • Notícias TST
  • Fale Conosco